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É possível divulgar a lista de devedores da taxa de condomínio?

  • mateusadvjuridico
  • 19 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

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Trata-se de medida que gera muitas controvérsias, pois há o risco do morador inadimplente alegar dano moral por constar na lista de inadimplência.⠀ Contudo, para que não ocorra qualquer tipo de constrangimento, o síndico deve divulgar quais são as UNIDADES (não o nome do morador) que estão inadimplentes, no âmbito estrito do condomínio. ⠀ A relação também pode mostrar a situação de cada um: quanto cada unidade está devendo, se houve acordo, - se sim, quantas parcelas já foram pagas, o montante já quitado e quantas parcelas faltam -, se há ação judicial, se está em processo de penhora, etc. ⠀ Não deve-se afixar a lista em locais públicos como no elevador, quadro de avisos, redes sociais, etc, mas sim no verso do boleto ou na pasta de prestação de contas, por exemplo.⠀ Deve-se destacar que a divulgação da inadimplência é medida que interessa à coletividade do condomínio e é um direito dos demais moradores que estão em dia com sua taxa condominial.⠀ Tomando-se estes cuidados, a divulgação não significará conduta vexatória, humilhante ou abusiva.⠀ 📚Fonte: SíndicoNet⠀

 
 
 

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