Riscos jurídicos para o Corretor de Imóveis
- mateusadvjuridico
- 20 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de dez. de 2023
Se você é CORRETOR DE IMÓVEIS e realiza a intermediação na compra e venda de casas, aptos, terrenos, que não envolva uma construtora, possivelmente você fará o contrato ou já tem um modelo em sua imobiliária.
Logo, se o seu contrato estiver desatualizado, não for claro sobre as obrigações das partes, não prever penalidades em caso de desfazimento do negócio, há uma grande chance de que você venha a ser responsabilizado, devido ao que prevê o art. 723 do Código Civil.
Além disso, ao contratar os serviços de corretagem, o cliente espera receber orientações seguras a respeito das providências necessárias à concretização do negócio jurídico pretendido, sendo protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, incisos III, IV e VI). Assim, o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, devendo prestar ao cliente/consumidor todas as informações sobre o andamento do negócio, sendo vedado prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados.
Em resumo, o corretor de imóveis deve informar acerca do título de domínio exibido pelo vendedor, da regularidade da cadeia dominial, da existência ou não de gravames reais (hipoteca, penhora) e de ações que envolvam o vendedor e que, em tese, poderiam levar à ineficácia, nulidade ou anulabilidade do contrato de compra e venda.
Por isso, antes de utilizar aquele modelo que você baixou na Internet ou intermediar um contrato de compra e venda ou permuta, consulte um advogado com experiência em Direito Imobiliário ou tenha um jurídico parceiro para lhe orientar sempre que for preciso.
Saiba mais acessando o vídeo abaixo.
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