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É possível a penhora da receita condominial?

  • mateusadvjuridico
  • 16 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

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🤔Caso o condomínio sofra uma execução judicial, seria possível a penhora de sua receita para pagamento da dívida?


A resposta é sim.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao decidir um recurso de agravo de instrumento interposto pela União, reconheceu a possibilidade de penhorar 10% das receitas arrecadadas de um condomínio devedor em execução fiscal.


Na decisão, o relator do recurso, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que admite-se excepcionalmente a penhora de parte da receita mensal, desde que esgotados os meios de buscas de bens do condomínio e de que o percentual não comprometa a atividade condominial.


Acompanhando o voto do relator, os demais desembargadores deram parcial provimento ao agravo de instrumento.


📚Fonte: Boletim Jurídico, de 07/07/20 do site Publicações Online (TRF1, Processo nº: 0056214-55.2014.4.01.0000).

 
 
 

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