Responsabilidade sobre furto em garagem de condomínio
- mateusadvjuridico
- 20 de jul. de 2020
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✅Geralmente o Regulamento Interno ou a Convenção já preveem que o condomínio não possui nenhum tipo de responsabilidade sobre os veículos estacionados em seu interior, sendo tão somente do condômino essa responsabilidade.
Infelizmente não há legislação que regule esse tipo de situação.
Desta forma, na jurisprudência brasileira há o entendimento de que o condomínio somente responde por furto nas áreas comuns, dentre elas a garagem, caso exista previsão expressa na Convenção ou ata de assembleia, com deliberação que indique a responsabilidade do condomínio na guarda de tais áreas.
Em outras palavras, para que o condomínio seja responsabilizado por eventual furto, é necessário que disponha de serviços de segurança e vigilância específicas nas dependências da garagem.
Por fim, tal entendimento tem sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça devido à socialização do prejuízo sofrido por um dos condôminos, sendo que todos os moradores, ou a maioria, devem ter consciência de tal ônus e a ele consentido.
📚Fonte: STJ, REsp. 618.533/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 03/05/07.

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