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Qual é o prazo para execução da taxa condominial?

  • mateusadvjuridico
  • 1 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

⚖A partir da vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional é de 5 ANOS para que o condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança/execução de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.


⚖E com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a taxa condominial foi inclusa no rol de títulos executivos extrajudiciais no artigo 784, inciso X, ou seja, não é mais necessário o ajuizamento da ação de cobrança, sendo possível a execução direta do título extrajudicial.


📚Fonte: Informativo n° 0596, de 01/03/2017, do STJ (REsp 1.483.930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 23/11/2016, DJe 1/2/2017 - Tema 949).

 
 
 

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