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Pode ser enviado o nome do devedor de condomínio para o SPC/SERASA?

  • mateusadvjuridico
  • 16 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

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Em tempos de crise, potencializada pelo novo coronavírus, infelizmente será cada vez mais comum a inadimplência em condomínio.


Logo, poderá surgir o seguinte questionamento: o inadimplente da taxa condominial poderá ter seus dados negativados junto ao SPC/SERASA?


Sim, quando a dívida condominial é executada, o advogado poderá requerer a inclusão do devedor no SPC/SERASA, conforme autoriza o § 3°, do art. 782, do Código de Processo Civil.


Neste momento, poderá surgir a dúvida sobre quem deverá ser inscrito no cadastro de inadimplentes, ou seja, se o proprietário ou o inquilino.


Por se tratar de obrigação ‘propter rem’ (por causa da coisa), cabe ao proprietário a quitação da dívida mesmo que o imóvel não esteja sob sua posse direta.


Em outras palavras, se há dívida condominial executada, são os dados do proprietário que serão inscritos no SPC/SERASA.


Portanto, se você tem algum imóvel locado, fique atento se o seu inquilino está pagando em dia a taxa de condomínio.

 
 
 

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