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Planos de Saúde e os testes para Covid-19

  • mateusadvjuridico
  • 22 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

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Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), estão surgindo diariamente muitas ações onde se discute a cobertura dos planos de saúde.


Além da discussão sobre o tratamento, há também demandas onde os consumidores/beneficiários estão pleiteando que o plano cubra a realização de testes para a Covid-19.

Em um processo da 3ª Vara Cível de Águas Claras (TJ/DFT), os três autores informaram na ação que moram juntos e que um deles apresentou sintomas compatíveis com os do novo coronavírus. Desta forma, ao procurarem atendimento em um hospital particular, o médico solicitou o exame RT PCR, que deveria ser feito tanto pelo paciente quanto pelos outros dois beneficiários. O plano, contudo, não autorizou a realização dos testes, que acabaram sendo custeados pelos autores.

Devido a um dos resultados ter dado positivo, os beneficiários requereram para que seja determinado, em sede liminar, que o Réu autorize a assistência médica para tratamento da Covid-19, bem como autorize a realização de novos exames.

Neste sentido, a juíza substituta determinou, em sede liminar, que a Bradesco Saúde custeie ou autorize o tratamento de três beneficiários devido à Covid-19. O plano de saúde deve também autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica.

Um dos fundamentos para concessão do pedido foi de que a ausência de cobertura do plano de saúde não se sustenta, pois “a necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Boletim Jurídico, de 19/06/20, do site Publicações Online (Processo n° 0707171-37.2020.8.07.0020 – TJ/DFT).

 
 
 

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