Leilão e Dívida de Condomínio: Responsabilidade do Arrematante
- mateusadvjuridico
- 23 de nov. de 2020
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⚠Se você pretende adquirir um apartamento em leilão, precisa tomar certas precauções para não ter dor de cabeça após a arrematação do imóvel.
Uma das precauções é verificar se o imóvel possui dívida condominial. Tal informação geralmente consta do edital da hasta pública (leilão), mas a sua ausência (da informação) não significará automaticamente em isenção de responsabilidade do arrematante.
Explica-se: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu (REsp. 1.523.896) que se o arrematante foi comunicado previamente da existência de débitos condominiais por outros meios, a ausência de informação no edital da hasta pública não o isenta da responsabilidade pela dívida.
Trata-se de mais uma decisão judicial que reforça que o pagamento da taxa condominial possui natureza de obrigação ‘propter rem’ (por causa da coisa), ou seja, a dívida acompanha o bem.
Além disso, afasta o excesso de formalismo, pois mesmo diante da ausência de informação no edital sobre débitos condominiais, os interessados foram informados por outros meios. Portanto, antes de adquirir um imóvel em leilão, verifique se não existe dívida condominial!
📚Fonte: Boletim Jurídico, site Publicações Online, 09/04/19 (STJ, REsp. 1.523.696).

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