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Direito Autoral de Arquiteto x Direito de Propriedade

  • mateusadvjuridico
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

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📐Quando um arquiteto desenvolve um projeto de obra arquitetônica poderá surgir a seguinte questão:


▫️O proprietário do imóvel recebe os direitos autorais do projeto?


▫️Salvo expressa disposição em contrário, a resposta é não.


▫️O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no seguinte caso: um arquiteto buscou o Poder Judiciário para receber danos de ordem material e moral, em decorrência da utilização por terceiros, com fins comerciais, de imagens da fachada de sua obra.


▫️O STJ entendeu que o proprietário do imóvel, que autorizou o uso das imagens, não incorpora em seu patrimônio jurídico o direito autoral de representá-lo por meio de fotografias, com fins comerciais, tampouco de cedê-lo a terceiros, salvo expressa disposição em contrário convencionada entre as partes.


▫️Em síntese, o STJ decidiu que “a utilização da imagem da obra arquitetônica, representada por fotografias, com finalidade lucrativa, desborda inequivocamente da finalidade da aquisição do projeto arquitetônico (da obra, em si)”, e assim reconheceu a violação aos direitos patrimoniais do arquiteto/autor, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.


📚Fonte: STJ, REsp. 1.562.617/SP, Informativo de Jurisprudência n° 594, de 01/02/2017.

 
 
 

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