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Devo registrar a ata de assembleia condominial?

  • mateusadvjuridico
  • 5 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

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📔De forma objetiva, não há obrigação legal de registrar as atas normais em cartórios de títulos e documentos, salvo se a convenção assim determinar.

Entende-se, contudo, que as atas de assembleias sejam registradas para dar publicidades às decisões condominiais e até mesmo para conferir segurança em caso de extravio do livro de atas. Além disso, existem algumas situações em que há exigência do registro, tendo como exemplo a ata em que há eleição do síndico, documento necessário para abertura de conta-corrente. 📚Fonte: “Revolucionando o Condomínio”, Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, 2017.⠀

 
 
 

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