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Animais de estimação em condomínio

  • mateusadvjuridico
  • 29 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

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🔹Os animais de estimação estão a cada dia mais presentes em nossos condomínios.

Constata-se que o que era proibido na década passada, passou, nos últimos anos, a ser tolerado/permitido nas convenções e/ou nos tribunais.

Conforme pesquisa do advogado Zulmar José Koerich Junior, “os tribunais têm adotado a tese de que deva prevalecer a moderação na aplicação das regras condominiais que proíbem a permanência de animais nos condomínios, sem qualquer distinção.”

Tem-se entendido que é permitida a presença de animal – não importando o porte – em unidade autônoma de condomínio, desde que não ameace a segurança, a saúde ou o sossego dos demais moradores.

Portanto, temos mais uma situação em que deve prevalecer o bom senso e a razoabilidade na vida condominial.

📚Fonte: “Manual para síndicos, membros de conselho e administradores em 351 perguntas e respostas”, Zulmar José Koerich Junior.

 
 
 

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